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Artigo 8º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 21452 de 23 de Agosto de 2000

Dispõe sobre a incorporação pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF e dá outras providências.

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Art. 8º

O Conselho Diretor é constituído de 5 (cinco) diretores:

I

Diretor Presidente; II- Diretor de Apoio Operacional.

III

Diretor de Capacitação Tecnológica;

IV

Diretor Técnico Científico;

V

Diretor de Difusão de Ciência e Tecnologia;

Parágrafo único

Os Diretores são de livre escolha do Governador do Distrito Federal.

Art. 8º, III do Decreto do Distrito Federal 21452 /2000