Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 21452 de 23 de Agosto de 2000
Dispõe sobre a incorporação pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os servidores ocupantes de cargos efetivos do quadro de pessoal permanente do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF, passam a integrar o quadro de pessoal permanente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, permanecendo em seus respectivos cargos e carreiras, sem prejuízo de seus direitos e vantagens.
Art. 3º
Os cargos efetivos do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – ICT/DF passam a integrar o Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 23950 de 29/07/2003)
§ único
- Os servidores ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – ICT/DF passam a integrar o Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF, permanecendo em seus respectivos cargos e carreiras, sem prejuízo de seus direitos e vantagens. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 23950 de 29/07/2003)