JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 21452 de 23 de Agosto de 2000

Dispõe sobre a incorporação pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Ciência e Tecnologia, terá a seguinte estrutura:Conselho SuperiorConselho DiretorDiretor PresidenteAssessoria Técnico-LegislativaServiço Jurídico (alterado(a) pelo(a) Decreto 21527 de 15/09/2000)Serviço Jurídico (alterado(a) pelo(a) Decreto 22186 de 06/05/2001)Diretor Vice-PresidenteDiretoria de Apoio OperacionalGerência de Administração GeralNúcleo de Orçamento e FinançasNúcleo de Recursos HumanosNúcleo de Serviços GeraisGerência de InformáticaDiretoria de Capacitação TecnológicaGerência de Capacitação TecnológicaGerência das Unidades ExternasDiretoria Técnico-CientíficaGerência de ProjetosGerência de Controle e AcompanhamentoDiretoria de Difusão Científica e TecnológicaGerência de Divulgação Cientifica e TecnológicaGerência de Organização de Eventos
Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 21452 /2000