Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 21452 de 23 de Agosto de 2000
Dispõe sobre a incorporação pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam criados no quadro de pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, os cargos de natureza especial e cargos em comissão constantes do anexo I.