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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 21452 de 23 de Agosto de 2000

Dispõe sobre a incorporação pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal - parte relativa ao Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF e Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, os cargos de natureza especial e cargos em comissão constantes do anexo II deste Decreto e exonerados seus respectivos ocupantes.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 21452 /2000