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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 21452 de 23 de Agosto de 2000

Dispõe sobre a incorporação pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam transferidos para a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, os contratos, convênios, protocolos e termos de cooperação técnica firmados pelo Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 21452 /2000