Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 21452 de 23 de Agosto de 2000
Dispõe sobre a incorporação pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam transferidos para a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, os contratos, convênios, protocolos e termos de cooperação técnica firmados pelo Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF.