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Decreto do Distrito Federal nº 19621 de 24 de Setembro de 1998

Institui Programa de Redes Interinstitucionais Regionalizadas do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando o crescente aumento da taxa de gravidez na adolescência, de DST e infecção pelo HIV, de uso indevido de drogas, e violência abuso e exploração sexual contra a infância e adolescência no Distrito Federal; Considerado a necessidade de modelo efetivo de atenção integral a criança a ao adolescente que expresse os conceitos de integralidade, prioridade, multiprofissionalidade, interinstitucionalidade, participação comunitária e cidadania, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de Setembro de 1998.


Art. 1º

Fica instituído o Programa de Redes Interinstitucionais Regionalizadas do Distrito Federal – RIR/DF, com o objetivo de melhorar a qualidade e a eficacia das ações educacionais e preventivas de maneira integrada, que interfiram positivamente na redução das taxas de gravidez na adolescência, de DTS o adolescente, através de articulação de redes Interinstitucionais regionalizadas.

Parágrafo único

– O Programa RIR/DF tem a seguinte estrutura:

I

Conselho Deliberativo;

II

Grupo Executivo;

III

Equipes Executivas Regionais;

IV

Grupo de Assessoria.

Art. 2º

O Conselho Deliberativo do Projeto RIR/DF é composto pelos membros do Grupo Executivo e por um representante de cada Equipe Executiva Regional.

§ 1º

Compete ao Conselho Deliberativo deliberar sobre os rumos político – organizativos, administrativo e técnico do programa nos níveis local, nacional e internacional.

§ 2º

O Conselho Deliberativo poderá convidar representantes comunitários e de instituições governamentais para comporem eventual e temporamente este Conselho.

Art. 3º

O Grupo Executivo é composto por um representante e seu respectivo suplente, de cada instituição a seguir indicada, sob a coordenação do primeiro:

I

Secretaria de Governo do Distrito Federal;

II

Secretaria da Criança e Assistência Social do Distrito Federal;

III

Secretaria de Saúde do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Educação do Distrito Federal;

V

Secretaria de Segurança Pública.

§ 1º

O grupo Executivo tem as seguintes funções:

I

compor o Conselho Deliberativo;

II

elaborar e propor a programação anual do Programa RIR/DF;

III

coordenar, acompanhar e avaliar as atividades das Equipes Executivas Regionais.

§ 2º

A indicação dos representantes do Grupo Executivo deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias contados da publicação deste Decreto.

Art. 4º

As Equipes Executivas Regionais são compostas de profissionais treinados nos cursos de capacitação do Programa RIR/DF, ou indicadas pelo Conselho Deliberativo.

Art. 5º

Compete às Equipes Executivas Regionais:

I

compor o Conselho Deliberativo através de representante eleito pelos seus pares;

II

integrar e articular ações interinstitucionais preventivas, associar esforços, experiência e conhecimentos para consecução de fins comuns em relação a saúde de crianças e adolescentes, bem como realizar outras atividades que se fizeram necessárias, dentro das respectivas áreas de atuação;

III

encaminhar para os competentes serviços governamentais e não governamentais os casos que necessitem de outros níveis de intervenção;

IV

encaminhar relatório das atividades ao grupo executivo.

Art. 6º

O Grupo de Assessoria vinculado ao Grupo Executivo será composto por representantes convidados dos seguintes órgãos:

I

Ministério da Saúde/ Área de Saúde do Adolescente/ Coordenação Nacional de DST/AIDS;

II

Universidades de Brasília-unb;

III

Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal – CONEN/DF;

IV

organismos internacionais;

V

outros afins.

Art. 7º

A Secretaria de Governo, por seu titular, expedirá no prazo de trinta dias, normas regulamentando este Decreto.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

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