Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 19621 de 24 de Setembro de 1998
Institui Programa de Redes Interinstitucionais Regionalizadas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Redes Interinstitucionais Regionalizadas do Distrito Federal – RIR/DF, com o objetivo de melhorar a qualidade e a eficacia das ações educacionais e preventivas de maneira integrada, que interfiram positivamente na redução das taxas de gravidez na adolescência, de DTS o adolescente, através de articulação de redes Interinstitucionais regionalizadas.
Parágrafo único
– O Programa RIR/DF tem a seguinte estrutura:
I
Conselho Deliberativo;
II
Grupo Executivo;
III
Equipes Executivas Regionais;
IV
Grupo de Assessoria.