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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19621 de 24 de Setembro de 1998

Institui Programa de Redes Interinstitucionais Regionalizadas do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 2º

O Conselho Deliberativo do Projeto RIR/DF é composto pelos membros do Grupo Executivo e por um representante de cada Equipe Executiva Regional.

§ 1º

Compete ao Conselho Deliberativo deliberar sobre os rumos político – organizativos, administrativo e técnico do programa nos níveis local, nacional e internacional.

§ 2º

O Conselho Deliberativo poderá convidar representantes comunitários e de instituições governamentais para comporem eventual e temporamente este Conselho.