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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19621 de 24 de Setembro de 1998

Institui Programa de Redes Interinstitucionais Regionalizadas do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 3º

O Grupo Executivo é composto por um representante e seu respectivo suplente, de cada instituição a seguir indicada, sob a coordenação do primeiro:

I

Secretaria de Governo do Distrito Federal;

II

Secretaria da Criança e Assistência Social do Distrito Federal;

III

Secretaria de Saúde do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Educação do Distrito Federal;

V

Secretaria de Segurança Pública.

§ 1º

O grupo Executivo tem as seguintes funções:

I

compor o Conselho Deliberativo;

II

elaborar e propor a programação anual do Programa RIR/DF;

III

coordenar, acompanhar e avaliar as atividades das Equipes Executivas Regionais.

§ 2º

A indicação dos representantes do Grupo Executivo deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias contados da publicação deste Decreto.