JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 19621 de 24 de Setembro de 1998

Institui Programa de Redes Interinstitucionais Regionalizadas do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Grupo de Assessoria vinculado ao Grupo Executivo será composto por representantes convidados dos seguintes órgãos:

I

Ministério da Saúde/ Área de Saúde do Adolescente/ Coordenação Nacional de DST/AIDS;

II

Universidades de Brasília-unb;

III

Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal – CONEN/DF;

IV

organismos internacionais;

V

outros afins.

Art. 6º, IV do Decreto do Distrito Federal 19621 /1998