Artigo 6º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 19621 de 24 de Setembro de 1998
Institui Programa de Redes Interinstitucionais Regionalizadas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Grupo de Assessoria vinculado ao Grupo Executivo será composto por representantes convidados dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Saúde/ Área de Saúde do Adolescente/ Coordenação Nacional de DST/AIDS;
II
Universidades de Brasília-unb;
III
Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal – CONEN/DF;
IV
organismos internacionais;
V
outros afins.