Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 19621 de 24 de Setembro de 1998
Institui Programa de Redes Interinstitucionais Regionalizadas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Deliberativo do Projeto RIR/DF é composto pelos membros do Grupo Executivo e por um representante de cada Equipe Executiva Regional.
§ 1º
Compete ao Conselho Deliberativo deliberar sobre os rumos político – organizativos, administrativo e técnico do programa nos níveis local, nacional e internacional.
§ 2º
O Conselho Deliberativo poderá convidar representantes comunitários e de instituições governamentais para comporem eventual e temporamente este Conselho.