Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 19621 de 24 de Setembro de 1998
Institui Programa de Redes Interinstitucionais Regionalizadas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo Executivo é composto por um representante e seu respectivo suplente, de cada instituição a seguir indicada, sob a coordenação do primeiro:
I
Secretaria de Governo do Distrito Federal;
II
Secretaria da Criança e Assistência Social do Distrito Federal;
III
Secretaria de Saúde do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Educação do Distrito Federal;
V
Secretaria de Segurança Pública.
§ 1º
O grupo Executivo tem as seguintes funções:
I
compor o Conselho Deliberativo;
II
elaborar e propor a programação anual do Programa RIR/DF;
III
coordenar, acompanhar e avaliar as atividades das Equipes Executivas Regionais.
§ 2º
A indicação dos representantes do Grupo Executivo deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias contados da publicação deste Decreto.