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Decreto nº 9.839 de 14 de Junho de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.

Art. 2º

O Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro é órgão de assessoramento ao Presidente da República destinado a formular propostas sobre:

I

os subsídios necessários à potencialização do Programa Espacial Brasileiro;

II

o desenvolvimento e a utilização de tecnologias aplicáveis ao Setor Espacial Brasileiro, nos seguimentos de infraestrutura de lançamentos, veículos lançadores e artefatos orbitais e suborbitais; e

III

a supervisão da execução das medidas necessárias à potencialização do Programa Espacial Brasileiro.

Art. 3º

O Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro é composto pelos seguintes membros:

I

Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;

II

Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministro de Estado da Defesa;

IV

Ministro de Estado das Relações Exteriores;

V

Ministro de Estado da Economia;

VI

Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações; (Redação dada pelo Decreto nº 10.691, de 2021)

VII

Ministro de Estado das Comunicações; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.691, de 2021)

VIII

Advogado-Geral da União. (Incluído pelo Decreto nº 10.691, de 2021)

§ 1º

Cada membro do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro terá um suplente, que será o Secretário-Executivo ou um ocupante de cargo de natureza especial do órgão ou das suas entidades vinculadas, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros suplentes do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 3º

O Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro poderá convidar:

I

representantes de outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal para participar de suas reuniões, com direito a voto, sempre que a matéria discutida tiver relação com as competências for da alçada do órgão ou da entidade convidada; e

II

entidades privadas, por solicitação de quaisquer de seus membros, sem direito a voto.

Art. 4º

O Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro se reunirá, em caráter ordinário, uma vez em cada quadrimestre e, em caráter extraordinário, sempre que houver necessidade de discussão de matéria urgente e que se insira nos objetivos do colegiado, em ambos os casos, por convocação de seu Coordenador.

§ 1º

O quórum de reunião do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de dois terços dos membros presentes à reunião.

§ 2º

Além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º

Os membros do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 5º

O Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro elaborará e publicará o seu regimento interno.

Parágrafo único

O regimento interno será aprovado pela maioria absoluta dos membros.

Art. 6º

O Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro poderá instituir grupos técnicos para elaborar estudos sobre:

I

o desenvolvimento da infraestrutura de lançamentos e de veículos lançadores de artefatos orbitais e suborbitais;

II

o desenvolvimento de projetos que visem ao fortalecimento da indústria nacional destinada ao setor espacial brasileiro;

III

a composição dos quadros de pessoal das carreiras de ciência e tecnologia destinadas ao setor espacial brasileiro;

IV

as políticas públicas, as ações sociais e as questões fundiárias relacionadas às áreas do território nacional destinadas às instalações de centros de lançamentos; e

V

as propostas de estabelecimento de marcos legais para o setor espacial brasileiro.

Parágrafo único

Os grupos técnicos que tenham a finalidade de exercer a atribuição a que se refere o inciso V do caput contarão com a participação de membro da Advocacia-Geral da União.

Art. 7º

Os grupos técnicos:

I

serão compostos na forma de resoluções do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro;

II

poderão ter, no máximo, cinco membros, indicados dentre os órgãos de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 3º;

III

terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV

ficarão limitados a três operando simultaneamente.

Art. 8º

A Secretaria-Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro será exercida pela Secretaria de Coordenação de Sistemas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 9º

A participação no Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 9.279, de 6 de fevereiro de 2018 ; e

II

o Decreto nº 9.686, de 15 de janeiro de 2019.

Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2019