Decreto nº 9.839 de 14 de Junho de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
O Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro é órgão de assessoramento ao Presidente da República destinado a formular propostas sobre:
o desenvolvimento e a utilização de tecnologias aplicáveis ao Setor Espacial Brasileiro, nos seguimentos de infraestrutura de lançamentos, veículos lançadores e artefatos orbitais e suborbitais; e
a supervisão da execução das medidas necessárias à potencialização do Programa Espacial Brasileiro.
O Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro é composto pelos seguintes membros:
Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações; (Redação dada pelo Decreto nº 10.691, de 2021)
Cada membro do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro terá um suplente, que será o Secretário-Executivo ou um ocupante de cargo de natureza especial do órgão ou das suas entidades vinculadas, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
Os membros suplentes do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
representantes de outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal para participar de suas reuniões, com direito a voto, sempre que a matéria discutida tiver relação com as competências for da alçada do órgão ou da entidade convidada; e
O Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro se reunirá, em caráter ordinário, uma vez em cada quadrimestre e, em caráter extraordinário, sempre que houver necessidade de discussão de matéria urgente e que se insira nos objetivos do colegiado, em ambos os casos, por convocação de seu Coordenador.
O quórum de reunião do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de dois terços dos membros presentes à reunião.
Além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro terá o voto de qualidade em caso de empate.
Os membros do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
O Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro elaborará e publicará o seu regimento interno.
O Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro poderá instituir grupos técnicos para elaborar estudos sobre:
o desenvolvimento da infraestrutura de lançamentos e de veículos lançadores de artefatos orbitais e suborbitais;
o desenvolvimento de projetos que visem ao fortalecimento da indústria nacional destinada ao setor espacial brasileiro;
a composição dos quadros de pessoal das carreiras de ciência e tecnologia destinadas ao setor espacial brasileiro;
as políticas públicas, as ações sociais e as questões fundiárias relacionadas às áreas do território nacional destinadas às instalações de centros de lançamentos; e
Os grupos técnicos que tenham a finalidade de exercer a atribuição a que se refere o inciso V do caput contarão com a participação de membro da Advocacia-Geral da União.
serão compostos na forma de resoluções do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro;
poderão ter, no máximo, cinco membros, indicados dentre os órgãos de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 3º;
A Secretaria-Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro será exercida pela Secretaria de Coordenação de Sistemas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
A participação no Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2019