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Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 9.839 de 14 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.

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Art. 7º

Os grupos técnicos:

I

serão compostos na forma de resoluções do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro;

II

poderão ter, no máximo, cinco membros, indicados dentre os órgãos de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 3º;

III

terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV

ficarão limitados a três operando simultaneamente.