Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 9.839 de 14 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro poderá instituir grupos técnicos para elaborar estudos sobre:
I
o desenvolvimento da infraestrutura de lançamentos e de veículos lançadores de artefatos orbitais e suborbitais;
II
o desenvolvimento de projetos que visem ao fortalecimento da indústria nacional destinada ao setor espacial brasileiro;
III
a composição dos quadros de pessoal das carreiras de ciência e tecnologia destinadas ao setor espacial brasileiro;
IV
as políticas públicas, as ações sociais e as questões fundiárias relacionadas às áreas do território nacional destinadas às instalações de centros de lançamentos; e
V
as propostas de estabelecimento de marcos legais para o setor espacial brasileiro.
Parágrafo único
Os grupos técnicos que tenham a finalidade de exercer a atribuição a que se refere o inciso V do caput contarão com a participação de membro da Advocacia-Geral da União.