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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.839 de 14 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.

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Art. 5º

O Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro elaborará e publicará o seu regimento interno.

Parágrafo único

O regimento interno será aprovado pela maioria absoluta dos membros.