Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 9.839 de 14 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro é composto pelos seguintes membros:
I
Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
II
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministro de Estado da Defesa;
IV
Ministro de Estado das Relações Exteriores;
V
Ministro de Estado da Economia;
VI
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações; (Redação dada pelo Decreto nº 10.691, de 2021)
VII
Ministro de Estado das Comunicações; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.691, de 2021)
VIII
Advogado-Geral da União. (Incluído pelo Decreto nº 10.691, de 2021)
§ 1º
Cada membro do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro terá um suplente, que será o Secretário-Executivo ou um ocupante de cargo de natureza especial do órgão ou das suas entidades vinculadas, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros suplentes do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
§ 3º
O Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro poderá convidar:
I
representantes de outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal para participar de suas reuniões, com direito a voto, sempre que a matéria discutida tiver relação com as competências for da alçada do órgão ou da entidade convidada; e
II
entidades privadas, por solicitação de quaisquer de seus membros, sem direito a voto.