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Artigo 8º do Decreto nº 9.839 de 14 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.

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Art. 8º

A Secretaria-Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro será exercida pela Secretaria de Coordenação de Sistemas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.