Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 9.839 de 14 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os grupos técnicos:
I
serão compostos na forma de resoluções do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro;
II
poderão ter, no máximo, cinco membros, indicados dentre os órgãos de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 3º;
III
terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV
ficarão limitados a três operando simultaneamente.