Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 9.839 de 14 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro é órgão de assessoramento ao Presidente da República destinado a formular propostas sobre:
I
os subsídios necessários à potencialização do Programa Espacial Brasileiro;
II
o desenvolvimento e a utilização de tecnologias aplicáveis ao Setor Espacial Brasileiro, nos seguimentos de infraestrutura de lançamentos, veículos lançadores e artefatos orbitais e suborbitais; e
III
a supervisão da execução das medidas necessárias à potencialização do Programa Espacial Brasileiro.