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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 9.839 de 14 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.

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Art. 2º

O Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro é órgão de assessoramento ao Presidente da República destinado a formular propostas sobre:

I

os subsídios necessários à potencialização do Programa Espacial Brasileiro;

II

o desenvolvimento e a utilização de tecnologias aplicáveis ao Setor Espacial Brasileiro, nos seguimentos de infraestrutura de lançamentos, veículos lançadores e artefatos orbitais e suborbitais; e

III

a supervisão da execução das medidas necessárias à potencialização do Programa Espacial Brasileiro.