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Artigo 4º, Parágrafo 3 do Decreto nº 9.839 de 14 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.

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Art. 4º

O Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro se reunirá, em caráter ordinário, uma vez em cada quadrimestre e, em caráter extraordinário, sempre que houver necessidade de discussão de matéria urgente e que se insira nos objetivos do colegiado, em ambos os casos, por convocação de seu Coordenador.

§ 1º

O quórum de reunião do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de dois terços dos membros presentes à reunião.

§ 2º

Além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º

Os membros do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.