Decreto nº 9.279 de 6 de Fevereiro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica criado o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro - CDPEB, com o objetivo de fixar, por meio de resoluções, diretrizes e metas para a potencialização do Programa Espacial Brasileiro e supervisionar a execução das medidas propostas para essa finalidade.

Art. 2º

São membros titulares do CDPEB os seguintes Ministros de Estado:

I

Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;

II

Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

III

da Defesa;

IV

das Relações Exteriores;

V

do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e

VI

da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

§ 1º

Os membros titulares indicarão ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República os seus suplentes, que serão os Secretários-Executivos ou servidores ocupantes de cargo de natureza especial do próprio órgão ou de outros órgãos ou entidades vinculados.

§ 2º

Em suas ausências ou impedimentos, os membros do CDPEB serão substituídos pelos respectivos suplentes.

§ 3º

O CDPEB poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões.

Art. 3º

O CDPEB se reunirá, ordinária ou extraordinariamente, por convocação do Coordenador, por meio de Aviso Ministerial.

§ 1º

As reuniões do CDPEB ocorrerão, em primeira convocação, com a presença da maioria de seus membros ou, quinze minutos após a hora estabelecida, em segunda convocação, com a presença mínima de dois de seus membros.

§ 2º

As deliberações do CDPEB serão aprovadas pela maioria dos membros presentes e o Coordenador, além do voto regular, terá o voto de desempate.

§ 3º

A primeira reunião ordinária do CDPEB ocorrerá no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, e as datas das próximas reuniões ordinárias serão fixadas na reunião anterior.

Art. 4º

O CDPEB poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorar seus membros em temas específicos relevantes para o Programa Espacial Brasileiro.

Parágrafo único

A composição, o funcionamento e as competências dos grupos técnicos serão estabelecidos pelo CDPEB.

Art. 5º

A participação no CDPEB ou nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º

O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do CDPEB.

Art. 7º

O CDPEB elaborará o seu regimento interno.

Art. 8º

Os trabalhos do CDPEB serão concluídos no prazo de até trezentos e sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 8º

Os trabalhos do CDPEB serão concluídos até o dia 4 de fevereiro de 2020. (Redação dada pelo Decreto nº 9.686, de 2019)

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2018