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Decreto 9.279 de 6 de Fevereiro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 6 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2018