Artigo 5º do Decreto nº 9.279 de 6 de Fevereiro de 2018
Cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação no CDPEB ou nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.