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Artigo 5º do Decreto nº 9.279 de 6 de Fevereiro de 2018

Cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.

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Art. 5º

A participação no CDPEB ou nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º do Decreto 9.279 /2018