Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.279 de 6 de Fevereiro de 2018
Cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O CDPEB se reunirá, ordinária ou extraordinariamente, por convocação do Coordenador, por meio de Aviso Ministerial.
§ 1º
As reuniões do CDPEB ocorrerão, em primeira convocação, com a presença da maioria de seus membros ou, quinze minutos após a hora estabelecida, em segunda convocação, com a presença mínima de dois de seus membros.
§ 2º
As deliberações do CDPEB serão aprovadas pela maioria dos membros presentes e o Coordenador, além do voto regular, terá o voto de desempate.
§ 3º
A primeira reunião ordinária do CDPEB ocorrerá no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, e as datas das próximas reuniões ordinárias serão fixadas na reunião anterior.