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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 9.279 de 6 de Fevereiro de 2018

Cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.

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Art. 2º

São membros titulares do CDPEB os seguintes Ministros de Estado:

I

Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;

II

Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

III

da Defesa;

IV

das Relações Exteriores;

V

do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e

VI

da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

§ 1º

Os membros titulares indicarão ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República os seus suplentes, que serão os Secretários-Executivos ou servidores ocupantes de cargo de natureza especial do próprio órgão ou de outros órgãos ou entidades vinculados.

§ 2º

Em suas ausências ou impedimentos, os membros do CDPEB serão substituídos pelos respectivos suplentes.

§ 3º

O CDPEB poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões.

Art. 2º, II do Decreto 9.279 /2018