Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 9.279 de 6 de Fevereiro de 2018
Cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São membros titulares do CDPEB os seguintes Ministros de Estado:
I
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
II
Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III
da Defesa;
IV
das Relações Exteriores;
V
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
VI
da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
§ 1º
Os membros titulares indicarão ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República os seus suplentes, que serão os Secretários-Executivos ou servidores ocupantes de cargo de natureza especial do próprio órgão ou de outros órgãos ou entidades vinculados.
§ 2º
Em suas ausências ou impedimentos, os membros do CDPEB serão substituídos pelos respectivos suplentes.
§ 3º
O CDPEB poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões.