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Artigo 4º do Decreto nº 9.279 de 6 de Fevereiro de 2018

Cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.

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Art. 4º

O CDPEB poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorar seus membros em temas específicos relevantes para o Programa Espacial Brasileiro.

Parágrafo único

A composição, o funcionamento e as competências dos grupos técnicos serão estabelecidos pelo CDPEB.

Art. 4º do Decreto 9.279 /2018