Artigo 4º do Decreto nº 9.279 de 6 de Fevereiro de 2018
Cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O CDPEB poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorar seus membros em temas específicos relevantes para o Programa Espacial Brasileiro.
Parágrafo único
A composição, o funcionamento e as competências dos grupos técnicos serão estabelecidos pelo CDPEB.