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Artigo 8º do Decreto nº 9.279 de 6 de Fevereiro de 2018

Cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.

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Art. 8º

Os trabalhos do CDPEB serão concluídos no prazo de até trezentos e sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 8º

Os trabalhos do CDPEB serão concluídos até o dia 4 de fevereiro de 2020. (Redação dada pelo Decreto nº 9.686, de 2019)