Artigo 8º do Decreto nº 9.279 de 6 de Fevereiro de 2018
Cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os trabalhos do CDPEB serão concluídos no prazo de até trezentos e sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 8º
Os trabalhos do CDPEB serão concluídos até o dia 4 de fevereiro de 2020. (Redação dada pelo Decreto nº 9.686, de 2019)