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Decreto 93.215 de 3 de Setembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e Considerando a decisão do Governo de agilizar e tornar eficazes a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica das atividades de administração de pessoal nos órgãos e autarquias federais; Considerando a relevância, no ponto, do controle e da fiscalização de tais atividades; Considerando a conseqüente necessidade de disciplinar esse controle e fiscalização, ajustando-os àquela decisão de Governo, DECRETA:
Brasília, em 03 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
Art. 2º
I
II
III
IV
V
VI
Art. 3º
I
II
III
Parágrafo único
I
II
Art. 4º
I
II
III
Art. 5º
Parágrafo único
I
II
Art. 6º
§ 1º
§ 2º
Art. 7º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 8º
§ 1º
I
a )
b )
c )
II
a )
b )
III
a )
b )
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 9º
Art. 10º
Art. 11
Art. 12
JOSÉ SARNEY Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.9.1986