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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 93.215 de 3 de Setembro de 1986

Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades a cargo das unidades organizacionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

As atividades básicas de administração de pessoal são as relativas a: (Redação dada pelo Decreto nº 9.473, de 2018)

I

classificação e retribuição de cargos e empregos; (Incluído pelo Decreto nº 9.473, de 2018)

II

recrutamento e seleção; (Incluído pelo Decreto nº 9.473, de 2018)

III

cadastro e lotação; (Incluído pelo Decreto nº 9.473, de 2018)

IV

aperfeiçoamento; (Incluído pelo Decreto nº 9.473, de 2018)

V

legislação de pessoal; e (Incluído pelo Decreto nº 9.473, de 2018)

VI

atenção à saúde e à segurança do trabalho. (Incluído pelo Decreto nº 9.473, de 2018)

Art. 2º, IV do Decreto 93.215 /1986