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Artigo 10º do Decreto nº 93.215 de 3 de Setembro de 1986

Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades a cargo das unidades organizacionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, e dá outras providências.

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Art. 10

O órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal expedirá, para a execução deste ato, instruções complementares.

Art. 10 do Decreto 93.215 /1986