Artigo 10º do Decreto nº 93.215 de 3 de Setembro de 1986
Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades a cargo das unidades organizacionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal expedirá, para a execução deste ato, instruções complementares.