Artigo 9º do Decreto nº 93.215 de 3 de Setembro de 1986
Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades a cargo das unidades organizacionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O desempenho das atribuições de auditor dependerá da apresentação de credencial ao órgão ou ente objeto da inspeção.