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Artigo 9º do Decreto nº 93.215 de 3 de Setembro de 1986

Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades a cargo das unidades organizacionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, e dá outras providências.

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Art. 9º

O desempenho das atribuições de auditor dependerá da apresentação de credencial ao órgão ou ente objeto da inspeção.