Artigo 12 do Decreto nº 93.215 de 3 de Setembro de 1986
Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades a cargo das unidades organizacionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se o Decreto nº 68.992, de 28 de julho de 1971 , o artigo 3º do Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970 , e demais disposições em contrário.