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Artigo 12 do Decreto nº 93.215 de 3 de Setembro de 1986

Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades a cargo das unidades organizacionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, e dá outras providências.

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Art. 12

Revogam-se o Decreto nº 68.992, de 28 de julho de 1971 , o artigo 3º do Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970 , e demais disposições em contrário.

Art. 12 do Decreto 93.215 /1986