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Artigo 11 do Decreto nº 93.215 de 3 de Setembro de 1986

Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades a cargo das unidades organizacionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, e dá outras providências.

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Art. 11

Este decreto vigorará a partir de sua publicação.

Art. 11 do Decreto 93.215 /1986