Decreto nº 90.040 de 11 de Agosto de 1984
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Ordem Nacional do Mérito da Justiça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 11 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Fica criada a Ordem Nacional do Mérito da Justiça, a ser conferida a personalidades nacionais e estrangeiras que se tenham distinguido por excepcionais serviços prestados à ordem jurídica.
O Presidente da República será o Grão-Mestre da Ordem e o Ministro de Estado da Justiça o seu Chanceler.
O quadro efetivo destinar-se-á aos agraciados e o especial às personalidades estrangeiras, este sem limite de vagas.
As nomeações e promoções serão feitas por decreto do Presidente da República, mediante proposta do Ministro de Estado da Justiça, após parecer favorável do Conselho da Ordem.
O número de distinções conferidas não poderá exceder, anualmente, a 1/10 (um décimo) das vagas de cada um dos graus do quadro efetivo.
O Conselho terá uma Secretaria Executiva exercida pelo Secretário-Geral do Ministério da Justiça.
A função de membro do Conselho da ordem não será remunerada, considerando-se serviço relevante o seu exercício.
Os integrantes do Conselho, bem como seu Secretário Executivo, serão automaticamente membros natos da Ordem, nos seguintes graus:
As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Justiça.
JoÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.8.1984