Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 90.040 de 11 de Agosto de 1984
Cria a Ordem Nacional do Mérito da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Comporão o Conselho da Ordem:
I
o Ministro de Estado da Justiça;
II
o Ministro de Estado das Relações Exteriores;
III
o Consultor-Geral da República;
IV
o Procurador-Geral da República.