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Artigo 5º do Decreto nº 90.040 de 11 de Agosto de 1984

Cria a Ordem Nacional do Mérito da Justiça.

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Art. 5º

Comporão o Conselho da Ordem:

I

o Ministro de Estado da Justiça;

II

o Ministro de Estado das Relações Exteriores;

III

o Consultor-Geral da República;

IV

o Procurador-Geral da República.

Art. 5º do Decreto 90.040 /1984