Artigo 7º do Decreto nº 90.040 de 11 de Agosto de 1984
Cria a Ordem Nacional do Mérito da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A função de membro do Conselho da ordem não será remunerada, considerando-se serviço relevante o seu exercício.
Cria a Ordem Nacional do Mérito da Justiça.
Acessar conteúdo completoA função de membro do Conselho da ordem não será remunerada, considerando-se serviço relevante o seu exercício.