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Artigo 9º do Decreto nº 90.040 de 11 de Agosto de 1984

Cria a Ordem Nacional do Mérito da Justiça.

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Art. 9º

As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Justiça.

Art. 9º do Decreto 90.040 /1984