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Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 90.040 de 11 de Agosto de 1984

Cria a Ordem Nacional do Mérito da Justiça.

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Art. 8º

Os integrantes do Conselho, bem como seu Secretário Executivo, serão automaticamente membros natos da Ordem, nos seguintes graus:

I

Grão-Cruz, os membros do Conselho;

II

Grande Oficial, o Secretário Executivo.