Artigo 1º do Decreto nº 90.040 de 11 de Agosto de 1984
Cria a Ordem Nacional do Mérito da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Ordem Nacional do Mérito da Justiça, a ser conferida a personalidades nacionais e estrangeiras que se tenham distinguido por excepcionais serviços prestados à ordem jurídica.