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Artigo 1º do Decreto nº 90.040 de 11 de Agosto de 1984

Cria a Ordem Nacional do Mérito da Justiça.

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Art. 1º

Fica criada a Ordem Nacional do Mérito da Justiça, a ser conferida a personalidades nacionais e estrangeiras que se tenham distinguido por excepcionais serviços prestados à ordem jurídica.

Art. 1º do Decreto 90.040 /1984