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Decreto 88.157 de de 09 de Março de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V da Constituição, DECRETA:
BRASÍLIA, em 09 de março 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
Art. 2º
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Parágrafo único
Art. 8º
Art. 9º
JOÃO FIGUEIREDO Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.3.1983