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Artigo 7º do Decreto nº 88.157 de de 09 de Março de 1983

Cria a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa) e dá outras providências.

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Art. 7º

As funções de membro da CoMaNa não serão remuneradas, sendo porém consideradas como serviço relevante.

Parágrafo único

As eventuais despesas de transportes, diárias ou de outra natureza dos membros da CoMaNa correrão por conta das dotações dos órgãos que representam.

Art. 7º do Decreto 88.157 de de 09 de Março de 1983