Artigo 1º do Decreto nº 88.157 de de 09 de Março de 1983
Cria a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa), como órgão governamental de mais alto nível para assuntos ligados às atividades marítimas, com a finalidade de assessorar diretamente o Presidente da República na consecução da Política Marítima Nacional (PMN).