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Artigo 6º do Decreto nº 88.157 de de 09 de Março de 1983

Cria a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa) e dá outras providências.

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Art. 6º

Os trabalhos de Secretaria e outros encargos técnicos e administrativos de interesse da CoMaNa serão assegurados pelo Ministério da Marinha.