Artigo 6º do Decreto nº 88.157 de de 09 de Março de 1983
Cria a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os trabalhos de Secretaria e outros encargos técnicos e administrativos de interesse da CoMaNa serão assegurados pelo Ministério da Marinha.