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Artigo 8º do Decreto nº 88.157 de de 09 de Março de 1983

Cria a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa) e dá outras providências.

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Art. 8º

A CoMaNa, no prazo de noventa (90) dias a contar da data de sua instalação, elaborará o projeto de seu Regulamento a ser aprovado pelo Presidente da República.

Art. 8º do Decreto 88.157 de de 09 de Março de 1983