Artigo 8º do Decreto nº 88.157 de de 09 de Março de 1983
Cria a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A CoMaNa, no prazo de noventa (90) dias a contar da data de sua instalação, elaborará o projeto de seu Regulamento a ser aprovado pelo Presidente da República.