Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 88.157 de de 09 de Março de 1983
Cria a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As funções de membro da CoMaNa não serão remuneradas, sendo porém consideradas como serviço relevante.
Parágrafo único
As eventuais despesas de transportes, diárias ou de outra natureza dos membros da CoMaNa correrão por conta das dotações dos órgãos que representam.