Artigo 4º do Decreto nº 88.157 de de 09 de Março de 1983
Cria a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Somente os membros titulares da CoMaNa poderão participar de suas reuniões.
Cria a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa) e dá outras providências.
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