JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 88.157 de de 09 de Março de 1983

Cria a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Somente os membros titulares da CoMaNa poderão participar de suas reuniões.

Art. 4º do Decreto 88.157 de de 09 de Março de 1983