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Decreto 6.768 de 10 de Fevereiro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 10 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Fernando Haddad Miguel Jorge Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2009