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Artigo 8º do Decreto nº 6.768 de 10 de Fevereiro de 2009

Disciplina o Programa Caminho da Escola.


Art. 8º

Os órgãos responsáveis pela execução do Programa Caminho da Escola, nos termos deste Decreto, expedirão, no âmbito de suas competências, normas para execução do Programa Caminho da Escola.